Lei Federal n°10.257 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, conhecida como Estatuto da Cidade. A nova lei,
sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 10 de junho de 2001, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição, vem promovendo
grandes transformações no âmbito dos mais de cinco mil municípios brasileiros.
O Estatuto da Cidade define diretrizes gerais para a formulação de uma
política urbana de cidades sustentáveis, propiciando a garantia do
direito à terra, moradia, saneamento ambiental, infra-estrutura urbana,
transporte e serviços públicos, assim como ao trabalho e ao lazer para
as presentes e futuras gerações.
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